Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda apresentou os detalhes sobre o funcionamento do novo sistema de arrecadação de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Este mecanismo permitirá o recolhimento automático dos tributos vinculados ao consumo no instante da quitação de uma compra, sendo denominado split payment (pagamento dividido). Sua introdução ocorrerá de maneira gradual.
Inicialmente, o sistema de pagamento dividido será aplicado apenas a alguns métodos de pagamento, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers, incluindo tíquetes de refeição e alimentação, serão incorporados em fases posteriores.
É fundamental esclarecer que o recolhimento automático não incide sobre transferências realizadas entre pessoas físicas e, de forma alguma, configura uma taxação sobre o Pix.
A tributação continuará a incidir sobre a emissão de notas fiscais de compras de bens ou serviços por empresas, seguindo o padrão atual. A principal alteração reside na metodologia de arrecadação dos novos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.
A reforma tributária simplificará o sistema, substituindo quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação referente à cobrança da CBS nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou a regulamentação do IBS, estabelecendo regras idênticas para ambos os textos.
A essência do conceito é descomplicada: separar o valor do imposto automaticamente no momento da aquisição, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o consumidor final paga o montante total ao vendedor, que só então repassa os tributos ao governo.
Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será progressiva, com foco na adaptação das empresas ao novo modelo.
“Estamos avançando para uma nova etapa, mas com grande serenidade”, declarou. “Estaremos em um processo de adaptação, sem a imposição de penalidades, com o devido suporte e orientação, o que também assegura um período de aprendizado e fluidez para o próximo ano.”
Como o split payment será aplicado
No novo formato, o valor do imposto será automaticamente deduzido no momento em que o pagamento for processado.
Por exemplo, em uma compra de R$ 100, se R$ 20 corresponderem a tributos, o sistema dividirá o valor no ato do pagamento. O cliente continua a pagar R$ 100, mas R$ 80 serão direcionados à empresa e os R$ 20 restantes serão enviados diretamente ao governo.
Essa separação ocorre precisamente no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, ou seja, quando o dinheiro é debitado da conta do comprador.
Meios de pagamento iniciais
Na etapa inicial, o sistema estará restrito a modalidades de pagamento mais diretas e rastreáveis: o Pix, o boleto bancário e as transferências eletrônicas.
Cartões de crédito, débito e vouchers não serão incluídos neste primeiro momento, sendo incorporados somente nas fases subsequentes de implementação.
Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser opcional no início e deverá ser aplicado, principalmente, em transações entre empresas (B2B).
Duas modalidades de cálculo
O regulamento prevê duas metodologias para determinar o valor do imposto a ser separado: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No denominado modelo padrão, o sistema utiliza as informações contidas na nota fiscal para calcular com precisão o montante do tributo referente àquela operação específica. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o valor exato a ser retido.
Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por meio de uma estimativa. Em vez de empregar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-determinado sobre o total da compra. Este percentual pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.
Este modelo será empregado sobretudo quando não houver disponibilidade de informações completas no momento da transação.
Procedimentos em caso de erro
Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante excedente deverá ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior, a empresa permanece responsável pelo pagamento da diferença.
Em outras palavras, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a responsabilidade do contribuinte.
Compras parceladas
Nas vendas realizadas a prazo, o imposto não será cobrado de uma só vez. Pelo contrário, será fracionado e distribuído ao longo do período de pagamento.
A cada parcela quitada pelo cliente, uma porção proporcional do tributo será automaticamente recolhida.
Essa mesma lógica é aplicável à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por intermédio de bancos. Mesmo nesses cenários, o imposto é separado apenas à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.
Expansão futura do sistema
O governo planeja expandir progressivamente o split payment para abranger todos os meios de pagamento e tipos de operação.
- No futuro, todos os sistemas de pagamento serão obrigados a se adaptar.
- O modelo passará a ser válido também para vendas destinadas ao consumidor final.
- A utilização do sistema tenderá a se tornar compulsória.
As instituições financeiras desempenharão um papel central neste processo, sendo encarregadas de separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.
Motivação para a criação do modelo
O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir diversos tributos atuais por um modelo mais simplificado, fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
- Os objetivos principais são reduzir a sonegação fiscal.
- Simplificar o processo de pagamento de impostos.
- Aumentar a transparência nas transações.
- Integrar dados entre a União, estados e municípios.
Com uma fase de testes prevista para 2026, a implementação efetiva do IVA terá início em 2027, quando a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário.
Salvaguardas sociais e setoriais
O regulamento detalha importantes dispositivos da reforma tributária, incluindo:
- A manutenção do Simples Nacional, sem alterações estruturais.
- Um tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores.
- A aplicação de alíquotas reduzidas ou zero para setores essenciais como saúde, educação, cesta básica, entre outros.
- A criação de critérios objetivos para a qualificação de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis.
- O cashback tributário: um mecanismo de devolução de parte do imposto pago, destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.