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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

Economia

Reforma tributária: governo regulamenta a cobrança da CBS e do IBS

A arrecadação automática será implementada inicialmente via Pix e boleto, e a medida não representa uma nova taxação sobre o Pix.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Reforma tributária: governo regulamenta a cobrança da CBS e do IBS
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda apresentou os detalhes sobre o funcionamento do novo sistema de arrecadação de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Este mecanismo permitirá o recolhimento automático dos tributos vinculados ao consumo no instante da quitação de uma compra, sendo denominado split payment (pagamento dividido). Sua introdução ocorrerá de maneira gradual.

Inicialmente, o sistema de pagamento dividido será aplicado apenas a alguns métodos de pagamento, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers, incluindo tíquetes de refeição e alimentação, serão incorporados em fases posteriores.

É fundamental esclarecer que o recolhimento automático não incide sobre transferências realizadas entre pessoas físicas e, de forma alguma, configura uma taxação sobre o Pix.

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A tributação continuará a incidir sobre a emissão de notas fiscais de compras de bens ou serviços por empresas, seguindo o padrão atual. A principal alteração reside na metodologia de arrecadação dos novos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.

A reforma tributária simplificará o sistema, substituindo quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação referente à cobrança da CBS nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou a regulamentação do IBS, estabelecendo regras idênticas para ambos os textos.

A essência do conceito é descomplicada: separar o valor do imposto automaticamente no momento da aquisição, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o consumidor final paga o montante total ao vendedor, que só então repassa os tributos ao governo.

Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será progressiva, com foco na adaptação das empresas ao novo modelo.

“Estamos avançando para uma nova etapa, mas com grande serenidade”, declarou. “Estaremos em um processo de adaptação, sem a imposição de penalidades, com o devido suporte e orientação, o que também assegura um período de aprendizado e fluidez para o próximo ano.”

Como o split payment será aplicado

No novo formato, o valor do imposto será automaticamente deduzido no momento em que o pagamento for processado.

Por exemplo, em uma compra de R$ 100, se R$ 20 corresponderem a tributos, o sistema dividirá o valor no ato do pagamento. O cliente continua a pagar R$ 100, mas R$ 80 serão direcionados à empresa e os R$ 20 restantes serão enviados diretamente ao governo.

Essa separação ocorre precisamente no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, ou seja, quando o dinheiro é debitado da conta do comprador.

Meios de pagamento iniciais

Na etapa inicial, o sistema estará restrito a modalidades de pagamento mais diretas e rastreáveis: o Pix, o boleto bancário e as transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e vouchers não serão incluídos neste primeiro momento, sendo incorporados somente nas fases subsequentes de implementação.

Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser opcional no início e deverá ser aplicado, principalmente, em transações entre empresas (B2B).

Duas modalidades de cálculo

O regulamento prevê duas metodologias para determinar o valor do imposto a ser separado: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No denominado modelo padrão, o sistema utiliza as informações contidas na nota fiscal para calcular com precisão o montante do tributo referente àquela operação específica. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o valor exato a ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por meio de uma estimativa. Em vez de empregar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-determinado sobre o total da compra. Este percentual pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.

Este modelo será empregado sobretudo quando não houver disponibilidade de informações completas no momento da transação.

Procedimentos em caso de erro

Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante excedente deverá ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior, a empresa permanece responsável pelo pagamento da diferença.

Em outras palavras, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a responsabilidade do contribuinte.

Compras parceladas

Nas vendas realizadas a prazo, o imposto não será cobrado de uma só vez. Pelo contrário, será fracionado e distribuído ao longo do período de pagamento.

A cada parcela quitada pelo cliente, uma porção proporcional do tributo será automaticamente recolhida.

Essa mesma lógica é aplicável à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por intermédio de bancos. Mesmo nesses cenários, o imposto é separado apenas à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Expansão futura do sistema

O governo planeja expandir progressivamente o split payment para abranger todos os meios de pagamento e tipos de operação.

  • No futuro, todos os sistemas de pagamento serão obrigados a se adaptar.
  • O modelo passará a ser válido também para vendas destinadas ao consumidor final.
  • A utilização do sistema tenderá a se tornar compulsória.

As instituições financeiras desempenharão um papel central neste processo, sendo encarregadas de separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

Motivação para a criação do modelo

O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir diversos tributos atuais por um modelo mais simplificado, fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

  • Os objetivos principais são reduzir a sonegação fiscal.
  • Simplificar o processo de pagamento de impostos.
  • Aumentar a transparência nas transações.
  • Integrar dados entre a União, estados e municípios.

Com uma fase de testes prevista para 2026, a implementação efetiva do IVA terá início em 2027, quando a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário.

Salvaguardas sociais e setoriais

O regulamento detalha importantes dispositivos da reforma tributária, incluindo:

  • A manutenção do Simples Nacional, sem alterações estruturais.
  • Um tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores.
  • A aplicação de alíquotas reduzidas ou zero para setores essenciais como saúde, educação, cesta básica, entre outros.
  • A criação de critérios objetivos para a qualificação de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis.
  • O cashback tributário: um mecanismo de devolução de parte do imposto pago, destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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