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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou na segunda-feira (12) a exclusão de redes sociais de uma gravação antiga veiculada como se fosse recente. O material foi associado falsamente a uma manifestação política ocorrida no domingo (11) na Avenida Paulista, em São Paulo.
A publicação combinava registros reais do evento com cenas de uma mulher consumindo substância ilícita. A defesa apontou que o trecho da droga foi gravado no Chile e circulava antes do ato paulista, configurando tentativa de desinformação.
A ordem de exclusão alcança os perfis de Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Rony Gabriel. O prazo estabelecido foi de 24 horas para o cumprimento da medida judicial.
A empresa Meta também foi acionada para retirar o conteúdo do perfil @sociedadeemfatos caso os responsáveis não o façam. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da campanha, sem aplicação de multa pecuniária.