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O direito ao voto está garantido para todo cidadão que precisa cumprir expediente no dia da eleição, assegurando a ausência do serviço sem nenhum prejuízo salarial. Essa determinação fundamental consta no artigo 234 da legislação eleitoral brasileira e em diretrizes complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas protegem quem atua em serviços essenciais ou presta atendimento a terceiros durante o pleito.
A licença temporária deve cobrir todo o período exigido para o deslocamento até a seção eleitoral e o tempo na fila.
Essa prerrogativa se estende inclusive aos votantes facultativos, como jovens e idosos.
Tentar barrar o sufrágio constitui crime punido com detenção e multa.
O TSE recomenda alinhar o horário com antecedência junto à empresa para o dia 25.
Voto em outro município
Se o local de votação ficar em outra cidade, o funcionário continua com o direito de se ausentar.
A ausência justificada não pode resultar em desconto no pagamento ao final do mês.
Mesários convocados também ganham o direito a folgas em dobro.
Assédio eleitoral no trabalho
Coagir funcionários a votar em determinados candidatos configura crime passível de reclusão.
A prática abrange ameaças de demissão e promessas de vantagens indevidas.
Denúncias podem ser feitas nos canais do Ministério Público do Trabalho e do TRT.