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Domingo, 08 de Novembro 2026
Política

Trabalhador tem direito ao voto garantido por lei sem desconto no salário

Entenda as regras da Justiça Eleitoral sobre a ausência justificada no trabalho e saiba como evitar conflitos com a chefia.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Trabalhador tem direito ao voto garantido por lei sem desconto no salário
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O direito ao voto está garantido para todo cidadão que precisa cumprir expediente no dia da eleição, assegurando a ausência do serviço sem nenhum prejuízo salarial. Essa determinação fundamental consta no artigo 234 da legislação eleitoral brasileira e em diretrizes complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas protegem quem atua em serviços essenciais ou presta atendimento a terceiros durante o pleito.

A licença temporária deve cobrir todo o período exigido para o deslocamento até a seção eleitoral e o tempo na fila.

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Essa prerrogativa se estende inclusive aos votantes facultativos, como jovens e idosos.

Tentar barrar o sufrágio constitui crime punido com detenção e multa.

O TSE recomenda alinhar o horário com antecedência junto à empresa para o dia 25.

Voto em outro município

Se o local de votação ficar em outra cidade, o funcionário continua com o direito de se ausentar.

A ausência justificada não pode resultar em desconto no pagamento ao final do mês.

Mesários convocados também ganham o direito a folgas em dobro.

Assédio eleitoral no trabalho

Coagir funcionários a votar em determinados candidatos configura crime passível de reclusão.

A prática abrange ameaças de demissão e promessas de vantagens indevidas.

Denúncias podem ser feitas nos canais do Ministério Público do Trabalho e do TRT.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil