O novo sistema reunirá registros de indivíduos com sentenças definitivas por delitos como feminicídio, abuso sexual, importunação, danos físicos, perseguição e agressão psicológica.
A gestão desse banco de dados ficará sob responsabilidade do Governo Federal, permitindo a troca de informações entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal.
O prontuário deverá conter nome completo, documentos, filiação, imagens, biometria e endereço do apenado, além da tipificação do crime, assegurando sempre o anonimato da vítima.
Idealizado pela deputada Silvye Alves (União-GO), o texto recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora na CDH, observou que a criminalidade contra o público feminino continua em ascensão, mesmo com o avanço da legislação protetiva.
Para a parlamentar, a implementação do CNVM servirá como um instrumento punitivo e preventivo essencial para coibir tais práticas.
“A possibilidade de figurar nessa lista pode desestimular futuros agressores, oferecendo maior segurança às mulheres, que saberão que os culpados estão sob monitoramento rigoroso”, declarou a senadora.
Iniciativa semelhante em São Paulo
No estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) já sancionou uma lei que estabelece um cadastro específico para condenados por estupro, conforme publicado no Diário Oficial em julho de 2025.
De acordo com a norma paulista, o arquivo deve reunir informações biográficas, fotografias, traços físicos e impressões digitais de quem possui condenação irrecorrível por crimes sexuais.
O sistema estadual também prevê a inclusão de perfis genéticos (DNA) dos criminosos em sua base de dados.