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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Política

Governo anula 3,5 milhões de multas por falta de pagamento de pedágio

Motoristas terão 200 dias para quitar débitos; concessionárias terão 100 dias para integrar sistemas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Governo anula 3,5 milhões de multas por falta de pagamento de pedágio
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas emitidas pela ausência de pagamento da tarifa de pedágio eletrônico no sistema free flow. Essas cobranças deveriam ter sido efetuadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia, seja ela estadual ou federal.

Os condutores terão um período de 200 dias para regularizar os valores em atraso. Aqueles que quitarem as tarifas até 16 de novembro também terão a oportunidade de reaver os cinco pontos removidos de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em coletiva de imprensa realizada em Brasília, o ministro Guilherme Boulos justificou a suspensão temporária como uma medida de equidade, argumentando que muitos motoristas multados desconheciam o procedimento correto para o pagamento do pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

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Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem ser benéficas aos cidadãos, e não gerar prejuízos. Ele declarou: “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante o prazo de 200 dias, a emissão de novas autuações por não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico também está suspensa. A partir de 17 de novembro, os usuários com débitos pendentes deverão arcar tanto com o valor da tarifa quanto com a multa por atraso.

Ajustes necessários

As autoridades estabeleceram um prazo de 100 dias para que as concessionárias responsáveis pelos pedágios eletrônicos nas rodovias ajustem seus sistemas. O objetivo é concluir a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a sinalização adequada dos pórticos de cobrança em trechos não urbanos.

As empresas gestoras das vias deverão assegurar que os motoristas sejam informados de forma clara sobre a passagem pelos pórticos e o valor da tarifa, por meio de consultas disponíveis nos canais digitais de cada concessionária.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece a necessidade de clareza e transparência nos sistemas das concessionárias para que o cidadão não seja penalizado indevidamente. Ele afirmou: “O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança integrada à CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes como uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A iniciativa visa facilitar o acesso às informações de pagamento em um único ambiente digital, mediante a integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo, os usuários poderão consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seus veículos, os valores pendentes e as opções de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou concessionária envolvida.

O aplicativo CNH do Brasil está disponível para download em lojas de aplicativos para dispositivos móveis e conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, segundo o Ministério dos Transportes.

O ministro dos Transportes, George Santoro, também presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória significativa, colocando o usuário no centro do sistema. Ele declarou: “Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou.”

Ressarcimento de valores

Caso um motorista tenha pago tanto a multa de trânsito quanto a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, ele poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, o usuário deverá entrar em contato com o órgão de fiscalização responsável pela autuação em sua unidade federativa e apresentar comprovante do pagamento da tarifa de pedágio.

Penalidade por evasão de pedágio

A ausência de pagamento do pedágio em até 30 dias após a passagem por um pórtico sem TAG é configurada como infração de trânsito, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como “evasão de pedágio”.

Esta infração é classificada como grave, resultando em multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Os estados registraram os seguintes números de infrações:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pelas demais 1.451.656 multas (41,31% do total).

Mais de 90% dessas infrações de trânsito permanecem sem pagamento, com os condutores em situação de inadimplência.

Trechos com pedágio eletrônico

O sistema de pedágio eletrônico free flow está em operação nos seguintes trechos de rodovias concedidas no Brasil:

  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.

Tecnologia free flow

A tecnologia free flow possibilita a cobrança eletrônica de pedágio em rodovias, utilizando pórticos metálicos instalados sobre a pista. Esses pórticos contêm sensores, câmeras de alta definição e antenas para identificar os veículos de duas maneiras principais:

• Etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo no para-brisa do veículo, e o valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora.

• Leitura de placas: câmeras capturam a placa do veículo. Caso o motorista não possua uma TAG, deve efetuar o pagamento em canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.

O pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio físicas e o fluxo de tráfego, podendo representar justiça tarifária ao permitir o pagamento por quilômetro rodado. Diferentemente dos sistemas tradicionais, onde o motorista paga o valor integral mesmo utilizando apenas uma pequena parte da rodovia.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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