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Sábado, 07 de Novembro 2026
Política

Saiba quais atitudes configuram crimes eleitorais no dia da votação

Boca de urna e compra de votos são proibidas pela legislação, mas o eleitor pode fazer manifestações silenciosas e individuais no pleito.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Saiba quais atitudes configuram crimes eleitorais no dia da votação
© Joédson Alves/Agência Brasil
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No dia da votação, a Justiça Eleitoral reforça a atenção dos cidadãos para evitar a prática de crimes eleitorais, condutas ilícitas que podem comprometer a lisura do pleito e a livre escolha no segundo turno de 2026.

A conhecida boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer ou influenciar eleitores no dia da eleição, é proibida. A infração prevê pena de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Práticas como distribuição de "santinhos", uso de alto-falantes, carreatas e comícios também são vedadas. Especificamente sobre o derramamento de panfletos, a legislação estabelece sanções financeiras que podem alcançar até R$ 8 mil.

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A compra de voto ocorre ao oferecer vantagens, presentes ou dinheiro em troca da escolha nas urnas ou pela abstenção. Trata-se de conduta grave, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de dias-multa.

O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de refeições por candidatos registram as punições mais severas, com penas de quatro a seis anos de reclusão. A mesma sanção é aplicada a quem promove aglomerações para dificultar ou fraudar o voto.

Coagir ou ameaçar alguém para obter votos configura assédio eleitoral, punível com até quatro anos de prisão. Além disso, adulteração de resultados, violação ou destruição de urnas eletrônicas acarretam penas de até seis anos de reclusão.

Fazer selfie na cabine de votação ou tentar votar por outra pessoa também são atos criminosos. Forças de segurança como Polícia Federal, Polícias Civis, Militares e Guardas Municipais têm autonomia para atuar e realizar prisões em flagrante.

Manifestações permitidas no dia do pleito

A legislação garante ao eleitor o direito de manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido utilizar camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras do candidato ou partido escolhido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda ainda o uso da tradicional "cola eleitoral" em papel. Levar os números anotados agiliza a votação e reduz o tempo de permanência na urna eletrônica.

Como denunciar ilícitos

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades verbalmente ou por escrito ao Ministério Público Eleitoral, às autoridades policiais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízes eleitorais da respectiva zona.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza gratuitamente o aplicativo Pardal, para iOS e Android. A plataforma permite enviar denúncias acompanhadas de fotos, áudios, vídeos e localização das ocorrências.

Ocorrências registradas no primeiro turno

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 1.170 ocorrências no país, sendo 1.113 relacionadas diretamente a infrações eleitorais.

Entre as práticas ilícitas mais frequentes registradas pelas autoridades estão:

  • Propaganda irregular e boca de urna no dia da votação;
  • Compra de votos e coação eleitoral;
  • Transporte e fornecimento irregular de alimentação;
  • Fraudes, danos às urnas e impedimento do exercício do voto.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil