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A importação de urânio e de componentes essenciais para a fabricação de combustível nuclear pode ter a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação suspensa. O Projeto de Lei 3224/26 determina que a quitação desses tributos ocorra apenas na etapa final de comercialização do material produzido. A iniciativa está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera diretrizes estabelecidas pela Lei 10.865/04. O texto abrange o urânio em forma de hexafluoreto, seja natural ou enriquecido, desde que destinado estritamente ao suprimento de usinas nucleares nacionais voltadas à geração de energia elétrica.
Se a matéria-prima for utilizada para outros fins, os impostos suspensos serão exigidos de imediato, acompanhados de encargos legais. Cabe ao Poder Executivo definir as normas de controle e fiscalização.
Alívio no capital de giro
Autora da matéria, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre perdas financeiras. A estatal precisa quitar os tributos na entrada do insumo, gerando créditos tributários que demoram anos para retorno.
“A proposta contribui para ampliar a eficiência na gestão dos recursos financeiros vinculados à produção de combustível nuclear”, defendeu a parlamentare, ressaltando o ganho em capacidade produtiva.
Próximos passos
A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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