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O Projeto de Lei 1709/26 define diretrizes essenciais para o transporte turístico terrestre realizado por automóveis compactos, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A iniciativa engloba operações feitas com capacidade de cinco a sete passageiros, além do condutor.
A exigência principal é a contratação prévia, mantendo o serviço distante das características de linhas regulares ou coletivos públicos.
A deputada Roberta Roma (PL-BA), autora da matéria, aponta que a medida preenche uma lacuna legal importante.
Segundo a parlamentar, a ação fomenta o setor, cria vagas de trabalho, diminui a informalidade e eleva a qualidade da experiência dos visitantes.
Modalidades e exigências
Tratada como atividade econômica de interesse público, a prática precisará de aval governamental.
As empresas envolvidas devem obrigatoriamente estar registradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
O texto divide o atendimento em traslado, passeios locais, eventos, pacotes e viagens para grupos fechados.
A presença de guias turísticos não será obrigatória em casos de simples traslado ou quando a legislação não exigir.
Normas de trânsito
Os automóveis usados precisam estar devidamente regularizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Fica proibida a captação direta de clientes em vias públicas, a operação como transporte público comum e a adoção de rotas fixas.
Próximos passos
A proposta passará pelo crivo conclusivo das comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará do aval definitivo da Câmara e do Senado.
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