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O Projeto de Lei 3138/26 estabelece a isenção no imposto de renda para cidadãos e corporações que destinarem recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O objetivo principal é direcionar esses valores para iniciativas de combate à violência contra a mulher, conforme tramitação atual na Câmara dos Deputados.
A vantagem tributária será aplicada exclusivamente a doações em espécie. Trata-se de uma medida temporária com vigência prevista para iniciar nos cinco anos posteriores à oficialização da norma.
As deduções seguirão critérios específicos:
Pessoas físicas poderão abater até 3% do tributo devido na Declaração de Ajuste Anual, excluindo quem opta pelo modelo simplificado ou perde prazos.
Pessoas jurídicas terão teto de 1% do imposto devido por período de apuração, restrito às companhias enquadradas no regime de lucro real.
O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor da matéria, destacou que modelos parecidos já funcionam para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.
Para o parlamentar, a intenção é replicar um mecanismo socialmente aprovado para salvaguardar a integridade feminina.
A proposta modifica a Lei 13.756/18 e a Lei 9.250/95.
Próximos passos
A proposta passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. O texto ainda precisará do aval do Senado.
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