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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos federais adquiram itens feitos com celulose branqueada por métodos químicos. A iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, visa combater a poluição hídrica gerada pela fabricação desse tipo de material.
Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) aponta que o clareamento é puramente estético e não aumenta a resistência do papel. A ideia é usar o poder de compra do Estado para estimular métodos produtivos ecológicos.
A restrição abrange artigos de escritório, impressados, embalagens diversas e itens de higiene. Terceirizadas que prestam serviços à administração pública também deverão seguir a nova regra.
Ficam vetados insumos que utilizem cloro elementar, compostos clorados ou agentes químicos para remoção de metais durante o processamento.
Exceções e exigências
Fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica detalhando a proporção de fibras virgens e recicladas.
A proibição exclui papéis reciclados, desde que não passem por novo clareamento, além de casos de calamidade pública sem alternativas no mercado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Casa e, posteriormente, precisa passar pelo Senado.
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