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O Projeto de Lei 2537/26 veda que uma sentença com dívida trabalhista seja cobrada de companhias que ficaram de fora da fase inicial da ação. A matéria tramita na Câmara dos Deputados e propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para normatizar o ingresso de terceiros nas execuções.
Conforme o texto, a responsabilização de empresas ausentes na primeira etapa só será permitida em situações específicas.
Isso inclui a integração ao mesmo grupo econômico, ocorrência de sucessão empresarial ou comprovação de abuso da personalidade jurídica para ocultar bens.
O objetivo é impedir que organizações sejam penalizadas na fase de execução sem direito à ampla defesa. A regra exigirá provas legais e chance de manifestação prévia.
O autor da iniciativa, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), pontua que a mudança reflete entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo", declarou.
O parlamentar ressaltou que a intenção é equilibrar a proteção de créditos trabalhistas com a preservação da atividade empresarial e a livre iniciativa.
Próximas etapas
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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