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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3353/26, que impede as seguradoras de negarem a indenização do seguro de vida ou de integridade física em casos nos quais o segurado tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
A iniciativa, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a regulação dos contratos da categoria, estabelecida pela Lei 15.040/24. A legislação atual prevê que a empresa contratada só pode cobrar eventual diferença do valor caso haja agravamento relevante do risco.
Proteção aos beneficiários
Na justificativa da proposta, Donizette explicou que algumas empresas recusam a quitação do benefício aos familiares alegando que o cliente aumentou a exposição ao perigo antes do sinistro, como no caso de um acidente decorrente de um descuido momentâneo.
Segundo o parlamentar, excluir a cobertura nessas circunstâncias esvazia o propósito fundamental do contrato, que é garantir proteção financeira aos dependentes diante de uma fatalidade.
Jurisprudência do STJ
O autor enfatiza que a mudança não reestrutura os contratos de seguro nem insere novas coberturas. A intenção é consolidar no texto da lei o entendimento jurídico já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará do aval da Câmara e do Senado.
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