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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que torna a adulteração de alimentos um crime hediondo e aumenta severamente as punições para quem falsificar ou alterar produtos alimentícios no Brasil.
De acordo com o texto, a pena para a modalidade intencional do crime passa dos atuais 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. As novas regras igualam as sanções às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Para os casos culposos, quando há falta de cuidado ou negligência, a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção. Ao classificar a conduta como crime hediondo, a proposta estabelece um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando benefícios como a progressão de regime.
Justificativa e tramitação
O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), defende que a alteração de alimentos pode provocar danos graves ou fatais ao consumidor, não havendo razões para aplicar punições mais brandas do que as destinadas a remédios falsificados.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.