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Domingo, 08 de Novembro 2026
Política

Projeto de lei tipifica como crime fraude por desconto indevido em folha

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para os responsáveis

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Projeto de lei tipifica como crime fraude por desconto indevido em folha
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários e pensões passa a ser classificado formalmente como crime caso o Projeto de Lei 3312/26 seja aprovado. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer o combate a essa prática ilícita.

Conforme o texto apresentado, indivíduos que obtiverem vantagens ilícitas por meio da cobrança não autorizada em salários ou aposentadorias enfrentarão pena de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

A punição prevista poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração utilize pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para simular uma falsa legalidade na cobrança.

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Proteção à renda

Para coibir a prática, o projeto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou na justificativa que os débitos automáticos de valores reduzidos dificultam a identificação rápida pelas vítimas.

O parlamentar pontuou que atacar a remuneração ou aposentadoria compromete diretamente a dignidade das pessoas e sua capacidade de arcar com despesas básicas de sobrevivência.

Próximos passos

O texto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário.

Para entrar em vigor, a proposta necessita passar pelo crivo definitivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Câmara dos Deputados