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O desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários e pensões passa a ser classificado formalmente como crime caso o Projeto de Lei 3312/26 seja aprovado. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer o combate a essa prática ilícita.
Conforme o texto apresentado, indivíduos que obtiverem vantagens ilícitas por meio da cobrança não autorizada em salários ou aposentadorias enfrentarão pena de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
A punição prevista poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração utilize pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para simular uma falsa legalidade na cobrança.
Proteção à renda
Para coibir a prática, o projeto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou na justificativa que os débitos automáticos de valores reduzidos dificultam a identificação rápida pelas vítimas.
O parlamentar pontuou que atacar a remuneração ou aposentadoria compromete diretamente a dignidade das pessoas e sua capacidade de arcar com despesas básicas de sobrevivência.
Próximos passos
O texto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto no Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta necessita passar pelo crivo definitivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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