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O projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo.
Essa categoria engloba mais de 1.400 condições genéticas raras, a exemplo da fenilcetonúria. Tais desordens impedem o corpo humano de metabolizar adequadamente determinados nutrientes e substâncias.
A iniciativa contempla fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos e suplementos vitamínicos. O objetivo é prevenir crises metabólicas graves na rede pública de saúde.
Para obter os itens, será exigido um laudo médico fundamentado, receita atualizada e o cadastro do paciente nos órgãos competentes. O diagnóstico poderá ocorrer por exames clínicos, genéticos ou bioquímicos.
Cabe ao Ministério da Saúde estabelecer a listagem oficial dos produtos cobertos. A pasta também deverá manter estoques estratégicos para prevenir qualquer risco de desabastecimento.
O deputado Reimont (PT-RJ), autor da proposta, destaca que a medida pretende combater a alta judicialização. Os custos mensais dessas dietas especiais variam de R$ 1.500 a R$ 8.000 para as famílias.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Para virar lei, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal após eventuais aprovações na Casa.
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