O Projeto de Lei 765/26 visa estabelecer critérios mais rigorosos para as visitas de autoridades e agentes políticos a indivíduos sob custódia. A iniciativa modifica a Lei de Execução Penal, exigindo que tais solicitações sejam formais, devidamente justificadas e passem por uma análise de riscos.
Conforme o texto, a autorização para a visita só será concedida após a manifestação da administração penitenciária e a devida ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões deverão ter data, horário e duração predefinidos. Em situações que possam comprometer investigações criminais ou que envolvam pessoas com prerrogativa de foro, será indispensável uma decisão judicial explícita.
A proposta proíbe categoricamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha política ou para promoção pessoal dentro das instalações prisionais. Essas visitas são caracterizadas como ações destinadas à autopromoção, busca de apoio político, propaganda eleitoral ou qualquer estratégia para captar votos e influenciar o eleitorado.
Segurança e transparência
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, argumenta que a ausência de critérios claros pode comprometer a segurança dos estabelecimentos e fomentar a percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos oferece previsibilidade e transparência, minimiza práticas abusivas e salvaguarda garantias constitucionais e processuais", ressalta o parlamentar.
Para garantir a transparência do processo, todos os pedidos de visita, suas respectivas autorizações e indeferimentos deverão ser registrados em um portal público a ser criado, denominado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das normas poderá acarretar sanções nas esferas administrativa, civil e penal. Além disso, o projeto institui o crime de ingresso não autorizado em unidade prisional, com pena de reclusão de três a oito anos.
As diretrizes estabelecidas também se aplicam, com as devidas adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a outros locais que abrigam indivíduos em situação de vulnerabilidade.
A responsabilidade pela regulamentação dos formulários padrão e pela implementação do portal de transparência caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça.
Próximas etapas legislativas
A proposta passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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