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O Projeto de Lei 1219/26, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que a nomeação para cargos de direção em agências reguladoras seja antecedida por um processo público de pré-seleção, incluindo a formação de lista tríplice.
A iniciativa busca trazer maior transparência para a administração pública federal. O texto altera a Lei 9.986/00, responsável por regulamentar a gestão de recursos humanos nesses órgãos.
Pela nova regra, a seleção exigirá análise curricular e entrevistas realizadas por um comitê especial. Cabe ao presidente da República selecionar os indicados entre os nomes aprovados, que ainda passarão por sabatina no Senado Federal.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, defende que a medida fortalece a escolha presidencial. Segundo ele, a triagem prévia apenas circunscreve a indicação a profissionais qualificados, garantindo maior legitimidade técnica.
Novas regras para perda de mandato
O texto também endurece os critérios para a cassação de dirigentes. Entre os motivos previstos estão o desempenho insuficiente de forma recorrente e o descumprimento injustificado das funções institucionais.
Nessas situações específicas, a sanção dependerá de aval do Senado Federal, após solicitação oficial enviada pelo presidente da República.
A perda do cargo também ocorrerá em casos tradicionais como renúncia, condenação por improbidade administrativa, crimes com proibição de acesso público, falhas disciplinares, problemas graves de saúde ou quebra de vedações legais.
Próximas etapas no Congresso
A matéria segue em ritmo de tramitação na Câmara. O texto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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