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O projeto de lei 1598/26 propõe tornar obrigatória a instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água. A iniciativa, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como principal objetivo reduzir a mortalidade de animais causada por afogamento, exaustão ou hipotermia ao caírem nessas estruturas.
A obrigatoriedade abrange uma ampla gama de infraestruturas, incluindo usinas hidrelétricas, canais de irrigação, sistemas de drenagem urbana, além de canais industriais e de navegação. Para garantir a eficácia da medida, o texto sugere a implementação de rampas, degraus, plataformas e passagens laterais que facilitem o retorno dos animais ao seu habitat natural.
O deputado Alencar Santana (PT-SP), autor da proposta, ressalta que incidentes recorrentes evidenciam a fragilidade dos animais diante de estruturas que, muitas vezes, funcionam como armadilhas intransponíveis. Segundo o parlamentar, a medida é essencial para garantir a segurança da biodiversidade local.
Prazos e conformidade legal
Caso a proposta seja sancionada, a instalação dos dispositivos será um requisito obrigatório para a obtenção de licenças ambientais em novos projetos. Estruturas já operacionais terão um período de transição de até três anos para se adequarem às novas exigências, que se aplicam tanto ao setor público quanto ao privado.
O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis às sanções estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais. Órgãos ambientais ficarão responsáveis por definir os critérios técnicos, podendo colaborar com universidades e entidades civis para aprimorar as soluções de engenharia.
O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
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