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O Projeto de Lei 3022/26 foi apresentado na Câmara dos Deputados para permitir que os Conselhos Regionais de Medicina punam empresas que atrasam ou não pagam médicos. A medida busca dar respaldo legal às normas da categoria.
A proposta altera a Lei 3.268/57. Com isso, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas, cooperativas e organizações sociais poderão sofrer sanções administrativas caso deixem de quitar salários e honorários.
O texto considera infração tanto a falta de pagamento quanto o atraso reiterado, definido como três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses.
Punições previstas
Após um processo administrativo que garanta o direito de defesa, as empresas infratoras poderão receber advertência escrita ou multas. Os valores variam conforme o porte da organização.
Nos casos mais graves, como reincidência ou atrasos superiores a 90 dias, a punição pode incluir a suspensão do registro por até um ano ou o cancelamento definitivo perante o conselho.
Além disso, a proposta determina que as companhias não podem justificar a inadimplência com base na falta de repasses de órgãos públicos ou de operadoras de planos de saúde.
Segurança jurídica
Os deputados autores da proposta destacam que o Conselho Federal de Medicina já possui diretrizes sobre o tema por meio da Resolução 2.462/26. Contudo, sem uma lei específica, tais medidas poderiam ser contestadas judicialmente.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões competentes da Casa. Para entrar em vigor, também precisará passar pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.