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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2430/26, que visa combater a exploração sexual infantil no setor de turismo nacional. A proposta cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, tornando obrigatória a implementação de ações preventivas por hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no país.
De acordo com o texto, os estabelecimentos hoteleiros deverão adotar uma série de medidas rigorosas. Entre as exigências estão o treinamento periódico de funcionários para identificar casos suspeitos e a exibição de materiais educativos com canais de denúncia em locais visíveis ao público.
Os hotéis também precisarão criar protocolos internos para reportar indícios de abuso às autoridades competentes. Além disso, as empresas devem cumprir rigorosamente as normas de hospedagem de menores e se abster de qualquer conduta que facilite a exploração.
O descumprimento das regras pode resultar em punições administrativas, cíveis e penais. O autor do projeto, deputado Celso Sabino (PDT-PA), explica que a proposta transforma em lei obrigações que hoje são apenas voluntárias, atualmente coordenadas por portaria interministerial.
"O objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações relacionadas à prevenção, à identificação de indícios e à comunicação aos órgãos competentes", destacou o parlamentar sobre a relevância da nova legislação.
Tramitação da proposta
A adesão ao novo código será indispensável para que os estabelecimentos obtenham ou renovem seu registro nos órgãos oficiais de turismo. O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei de fato, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.