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O projeto de lei 3340/26 apresentado na Câmara dos Deputados cria a carteira nacional do cuidador familiar atípico para identificar quem cuida permanentemente de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras ou condições incapacitantes.
Segundo o texto da proposta, o documento terá validade em todo o território nacional. Ele poderá ser emitido nos formatos físico ou digital, contando com fé pública perante órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A solicitação poderá ser feita por pais, tutores, curadores, avós, irmãos ou outros familiares que comprovem o exercício efetivo do cuidado principal. É permitida a emissão de mais de um documento por assistido em caso de corresponsabilidade.
Direitos e facilidades
O projeto proíbe a exigência de papéis já disponíveis em bases públicas. Para condições definitivas, a validade da credencial será indeterminada, com um prazo mínimo de cinco anos, dispensando a renovação periódica de laudos médicos já reconhecidos.
Os titulares terão atendimento prioritário em órgãos públicos e unidades do SUS ao acompanhar o assistido. O benefício vale para trâmites administrativos, canais preferenciais e acesso simplificado a serviços públicos essenciais.
Apoio e tramitação
A União atuará com estados e municípios para oferecer suporte psicológico, orientação jurídica, capacitação e ações para conciliar trabalho e o cuidado familiar contínuo.
A autora da medida, deputada Carla Dickson (PL-RN), aponta que a identificação oficial trará segurança jurídica e facilitará o acesso a serviços sem criar novas despesas obrigatórias contínuas.
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara e precisará passar pelo Senado para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.