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Sábado, 07 de Novembro 2026
Política

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno

Cidadãos que não realizaram o cadastro digital conseguem exercer o direito ao voto utilizando um documento oficial com foto.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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A biometria na Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto. Quem não possui o cadastro digital ou enfrentar falhas no reconhecimento na seção eleitoral poderá participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo (25) de outubro.

O prazo para a coleta dos dados biométricos encerrou-se em 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que aproximadamente 10,99% do eleitorado nacional ainda não realizou o procedimento por variados motivos.

É importante ressaltar que a identificação biométrica não é aplicada nas seções eleitorais que funcionam fora do Brasil.

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Para que serve

As urnas eletrônicas em todas as seções do país possuem leitores biométricos integrados para agilizar o processo.

A principal função do registro é simplificar a confirmação da identidade do cidadão antes da liberação da urna, utilizando a impressão digital para isso.

Identificação do eleitor

Quando o eleitor tem as digitais armazenadas, o terminal de votação realiza até quatro tentativas de leitura.

Caso a confirmação falhe nessas quatro tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para autorizar o voto.

Por outro lado, quem não possui o registro digital tem a identidade validada mediante a apresentação de um documento oficial com foto, a exemplo da CNH ou da Carteira de Identidade Nacional.

Coleta e segurança da biometria

O conjunto de dados físicos coletados serve para identificar cada pessoa de maneira única no sistema.

O procedimento engloba impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizadas, itens ausentes no formato antigo do título de eleitor.

Segundo o TSE, a tecnologia traz mais segurança ao pleito, evita fraudes por duplicidade cadastral, agiliza o atendimento e padroniza os serviços.

A captação ocorre habitualmente no primeiro alistamento, em atualizações cadastrais ou em transferências de domicílio, sendo obrigatória para novas operações eleitorais.

Essas informações também compõem a base da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa voltada para unificar os registros dos cidadãos junto ao Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil