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O cidadão que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está apto a participar normalmente da nova etapa marcada para o próximo domingo, 25 de outubro.
A falta na fase inicial não bloqueia o sufrágio na fase seguinte, contanto que o cadastro esteja regularizado. Isso acontece porque cada rodada é tratada pela legislação como um pleito autônomo.
Existe um prazo de 60 dias, contados após cada votação, para o envio da justificativa de ausência. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno deste ano contabilizou uma marca expressiva de 33,4 milhões de abstenções, o equivalente a 21,08% do total de aptos a votar no país.
Cargos em disputa
Os cidadãos definirão o próximo presidente da República e chefes do Executivo em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde haverá nova votação por nenhum concorrente ter atingido maioria absoluta.
As disputas estaduais ocorrem no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Vale ressaltar que o funcionário escalado para trabalhar na data não pode ser impedido de exercer sua cidadania no próximo domingo (25).
A empresa precisa flexibilizar o expediente para garantir o deslocamento até a seção, aberta das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas pediram autorização para votar longe da cidade de origem, em zonas estabelecidas pelos tribunais regionais eleitorais.
O formato funciona em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, em locais específicos.
Quem estiver em trânsito na mesma unidade federativa de origem votará para presidente e governador.
A confirmação do local de votação deve ser consultada no aplicativo e-Título ou nos portais oficiais da Justiça Eleitoral.
Ausência justificada
O prazo limite para justificar a ausência na primeira etapa encerra-se em 3 de dezembro. Já para a segunda fase, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
O processo pode ser realizado via aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou diretamente em um cartório eleitoral.
Após o pleito, o pedido precisa vir acompanhado de comprovação documental para análise dos órgãos competentes.