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Neste domingo (25), durante o período de votação das eleições 2026, os cidadãos devem ficar atentos às regras que definem o crime de boca de urna. É terminantemente proibido abordar eleitores, pedir votos ou distribuir panfletos para tentar influenciar a escolha política na data do pleito.
O que é a boca de urna?
Essa prática ilegal acontece quando há qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em um candidato ou partido específico no próprio dia da votação.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos diretos de voto, realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes.
A legislação também veda aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o fim da votação.
Por outro lado, a preferência política individual e silenciosa é totalmente garantida por lei.
Isso significa que o eleitor pode comparecer às urnas usando broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, desde que não participe de atos coletivos.
Regras para a internet
Na esfera digital, a lei proíbe que candidatos publiquem novos materiais ou façam impulsionamento de publicações durante o dia da eleição. No entanto, conteúdos que já estavam no ar antes dessa data podem continuar visíveis.
Quais são as penalidades?
Os indivíduos flagrados cometendo essa infração podem enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser trocada por prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multa.
Canais de denúncia
Qualquer cidadão pode relatar irregularidades de propaganda por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta gratuita para celulares possibilita o envio de provas como fotos, vídeos e relatos de localização. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.