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Para garantir que a ida às urnas seja ágil, segura e confortável, a legislação brasileira estabelece prerrogativas específicas. Os direitos de idosos e das pessoas com deficiência são assegurados pela Justiça Eleitoral para assegurar a plena participação no pleito.
As regras abrangem desde a infraestrutura dos locais de votação até o suporte tecnológico nas urnas eletrônicas. O objetivo é remover barreiras arquitetônicas e logísticas para todo o eleitorado.
Acessibilidade garantida
Os prédios utilizados como locais de votação precisam oferecer condições adequadas de acesso. Isso inclui rampas, calçadas preservadas e rotas acessíveis desde o transporte público até a cabine de votação.
Em cada local, um coordenador de acessibilidade atua no dia da eleição para auxiliar eleitores. Sempre que possível, as seções com eleitores que possuem mobilidade reduzida são instaladas no piso térreo para evitar escadarias.
Os estacionamentos devem reservar vagas próximas à entrada para esses cidadãos. Caso o local não disponha de vagas oficiais, a administração eleitoral providencia alternativas emergenciais.
Atendimento prioritário
As filas de votação seguem uma ordem de preferência para evitar desgaste físico. Existe uma superprioridade para maiores de 80 anos, que têm preferência absoluta sobre os demais eleitores.
Outros grupos também contam com atendimento preferencial por ordem de chegada, como gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, doadores de sangue e cidadãos com transtorno do espectro autista.
Auxílio na cabine
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua confiança. Esse auxílio serve para ajudar na digitação dos votos, mediante autorização dos mesários.
Cegos e pessoas com baixa visão também podem utilizar cães-guia durante todo o processo. Nas urnas, há recursos como fones de ouvido com áudio descritivo e tradução em Libras na tela.
O voto continua obrigatório para quem tem necessidades especiais. Contudo, se o deslocamento for impossível, é possível solicitar a quitação eleitoral por tempo indeterminado junto à Justiça Eleitoral.