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O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o pleito de 2026 precisará comparecer obrigatoriamente à nova seção designada, conforme informou a Justiça Eleitoral. Não será permitido votar no domicílio eleitoral de origem caso o pedido de transferência tenha sido efetivado.
Se o cidadão não estiver na cidade escolhida para a transferência temporária, a ausência precisará ser justificada. Essa regra vale inclusive para quem estiver no município onde vota regularmente.
A consulta do endereço exato pode ser realizada de maneira simples. O procedimento é feito digitalmente por meio do portal oficial da Justiça Eleitoral ou do aplicativo e-Título.
- No site institucional, acesse a opção “Onde Votar”, preencha as informações solicitadas e informe o código de segurança.
- Na ferramenta mobile, entre com os dados de identificação e selecione diretamente a aba de consulta de localidade.
O retorno para a seção de origem ocorre de forma automática após o encerramento do pleito, sem a necessidade de novos requerimentos burocráticos por parte do cidadão.
As regras para a escolha dos candidatos variam conforme a localidade de destino. Mudar para um município do mesmo estado permite votar para todos os cargos em disputa.
Por outro lado, quem estiver em outra unidade federativa terá o direito de escolha restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.