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Para exercer o direito de escolha no pleito deste domingo, cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros devem apresentar documentos para votar oficiais e com foto em suas respectivas seções eleitorais. A exigência da Justiça Eleitoral vale para a votação dos cargos de presidente da República e de governadores em estados com segundo turno.
A identificação do cidadão pode ser feita por meio de arquivos digitais ou comprovantes físicos. Confira a lista completa do que é aceito na urna:
- e-Título (desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo)
- Carteira de identidade (RG)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos oficiais com foto mantêm a validade para votação mesmo se estiverem vencidos, desde que viabilizem a confirmação da identidade do eleitor. Contudo, certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identificação.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim, é plenamente possível. O eleitor pode votar apresentando apenas um documento oficial com foto. Caso opte por exibir somente o e-Título nas plataformas iOS ou Android, o aplicativo obrigatoriamente deve conter a foto do titular, o que exige biometria cadastrada prévia.
Antes de ir à sua seção, lembre-se de consultar novamente seu local de votação para confirmar se não houve alterações de última hora.