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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo para o Projeto de Lei 1318/25, que cria o Estatuto da Pessoa Intersexo, também chamado de Lei Jacob Cristopher.
O texto foi ajustado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), a partir da proposta original da deputada Duda Salabert (Psol-MG). O objetivo central é estabelecer marcos de proteção essenciais.
Veja a íntegra do texto aprovado
A nova normativa define diretrizes rígidas contra procedimentos cirúrgicos não consentidos na infância. Além disso, traz garantias para o registro civil e amplia o acesso a exames genéticos na rede pública.
São consideradas pessoas intersexo aquelas que nascem com variações anatômicas, hormonais, cromossômicas ou gonadais que escapam dos padrões típicos masculinos e femininos tradicionais.
Fim de intervenções precoces
Durante os debates, a relatora enfatizou que a infância deve ser resguardada de cirurgias irreversíveis e mutilantes. Entidades de direitos humanos classificam tais abordagens como violência institucional.
O substitutivo proíbe operações invasivas sem o consentimento livre e prévio da pessoa. No entanto, exceções foram abertas para situações de urgência médica regulamentadas pelo Poder Executivo.
Procedimentos sem urgência ficam totalmente vedados durante a infância, exigindo maturidade de discernimento do indivíduo no futuro. O texto estabelece pena de 3 a 8 anos para quem burlar a regra.
Registro civil e saúde
No quesito documentação, a Declaração de Nascido Vivo trará a opção de assinalar o sexo como masculino, feminino, intersexo ou ignorado, evitando o limbo jurídico atual.
O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a ofertar exames de cariótipo e sequenciamento genético. Adultos que sofreram intervenções na infância também poderão buscar reparações e indenizações.
Para virar lei efetiva, o projeto ainda precisa ser analisado por mais comissões temáticas, passar pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, ser votado pelo Senado Federal.
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