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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que tipifica o lesbocídio no Código Penal como uma qualificadora do crime de homicídio.
O texto legislativo também estabelece o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.
De acordo com a proposta, a nova tipificação penal define o assassinato de mulheres lésbicas motivado pela orientação sexual das vítimas.
A punição estipulada para esse tipo de delito é de reclusão, com tempo variável entre 12 e 30 anos.
A iniciativa do projeto partiu das parlamentares Carla Ayres, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).
Aprimoramento jurídico e debate
A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da matéria, emitiu parecer favorável à aprovação da medida na comissão.
Segundo a parlamentar, a inserção dessa categoria jurídica no sistema penal brasileiro favorece a criação de políticas públicas mais assertivas.
Além disso, o avanço contribui para a melhoria dos registros, das investigações e da responsabilização criminal nesses episódios.
Kokay destacou ainda as distinções entre essa violência e o feminicídio tradicional.
Enquanto o feminicídio costuma ocorrer em ambientes domésticos, o crime em questão apresenta características de delito de ódio.
O objetivo central do agressor, nesses casos, é apagar a identidade lésbica do espaço público.
Próximos passos
Após a passagem pela comissão temática, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posteriormente, o texto precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de ser enviado ao Senado Federal.
Para que o projeto se torne efetivamente lei, ele precisa receber o aval tanto dos deputados quanto dos senadores.
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