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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou novas regras de dosimetria penal para agentes públicos. A medida veda o aumento automático de punições baseado unicamente na profissão e estabelece a presunção relativa de boa-fé no uso da força, inclusive letal.
O Projeto de Lei 6198/25 recebeu um substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC). O texto unificou propostas do deputado Capitão Alden (PL-BA).
O parecer incorporou atenuantes operacionais e reduções de pena associadas a um histórico funcional favorável. As normas foram alinhadas ao Código Penal.
Contudo, o projeto veda expressamente qualquer benefício legal em situações de tortura, execuções sumárias ou excesso intencional de violência por parte dos servidores.
Presunção de boa-fé e restrições
O texto determina que a conduta do agente, seja em serviço ou fora dele durante flagrantes, presume-se legítima, a menos que haja prova robusta em sentido contrário.
Magistrados ficam proibidos de elevar a pena-base utilizando como justificativa exclusiva fatores inerentes à carreira, como o treinamento técnico ou o uso de armas.
O relator destacou que a análise criminal deve ponderar a realidade da ocorrência, evitando punições automáticas baseadas apenas na atividade profissional exercida.
Atenuantes e histórico funcional
A proposta inclui atenuantes para contextos de ambiente hostil, estresse extremo, inferioridade tática e reação imediata a ameaças diretas à vida.
Na última fase do cálculo da pena, há previsão de redução de até dois terços conforme o tempo de serviço e a comprovação de um histórico funcional positivo.
A matéria ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.