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Domingo, 08 de Novembro 2026
Política

Comissão aprova incentivo fiscal para quem contratar desempregados

Medida busca reintegrar trabalhadores sem vínculo formal e exige permanência mínima de 12 meses no cargo para garantir o benefício.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Comissão aprova incentivo fiscal para quem contratar desempregados
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda. A medida concede incentivo fiscal para companhias que derem oportunidade a profissionais sem carteira assinada há mais de um ano.

Cabe agora ao governo federal definir, no prazo de 120 dias após a sanção, o formato exato das isenções e as regras para aplicação prática das vantagens tributárias pelas organizações interessadas.

Segurança jurídica

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Josenildo ao Projeto de Lei 5148/25, de autoria do deputado Marcos Tavares. A proposta inicial previa facilidades tributárias amplas apenas para quem ampliasse o quadro de pessoal.

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A versão modificada prioriza cidadãos afastados do mercado por longos períodos. O relator destacou que o ajuste visa assegurar responsabilidade fiscal e evitar fraudes no processo.

Para garantir e preservar a vantagem, a organização deve manter o profissional contratado durante o período mínimo de doze meses.

Proibições e restrições

A normativa bloqueia o acesso ao benefício em situações específicas:

Substituição de trabalhadores demitidos sem justa causa nos seis meses anteriores.

Organizações com pendências financeiras junto à União ou à Previdência Social.

Vínculo empregatício com parentes ou associados dos sócios e administradores.

Próximos passos

O texto segue em tramitação conclusiva pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar por novas análises na Câmara e também no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Câmara dos Deputados