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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um texto que obriga aplicativos de entrega e plataformas digitais a informarem, de forma clara e antes da finalização da compra, o valor mínimo exigido para o atendimento.
A medida faz parte do Projeto de Lei 3251/25 e recebeu alterações do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Inicialmente, a proposta do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ) vetava qualquer exigência de valor mínimo. Contudo, o relator direcionou o foco para a transparência e o direito à informação prévia.
Com a nova diretriz, os comércios parceiros mantêm a autonomia para estipular valores mínimos por pedido, visando cobrir despesas logísticas e operacionais. Em contrapartida, qualquer exigência ou taxa adicional precisa ser explicitada com antecedência para o cliente.
Impacto econômico e livre iniciativa
Para justificar a alteração, Daniel Agrobom pontuou que proibir totalmente o limite mínimo prejudicaria a livre iniciativa e a dinâmica contratual, resultando possivelmente em um encarecimento generalizado do serviço prestado.
O relator destacou que a operação de delivery envolve custos fixos por transação, como deslocamento e logística, que independem do montante total do pedido. Sem um teto mínimo, transações de baixo valor gerariam margens operacionais inviáveis.
Ainda segundo Agrobom, a ausência de limites poderia forçar as plataformas a elevar taxas gerais, cortar incentivos ou descontinuar o atendimento em regiões específicas e para comércios de menor porte.
Próximas etapas legislativas
O projeto segue em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará passar pelo aval da Câmara e do Senado.
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