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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, que valida o acordo entre os países do Mercosul para o reconhecimento mútuo de decisões judiciais direcionadas ao combate à violência contra a mulher. A medida assegura que sanções e mecanismos de proteção concedidos às vítimas sejam cumpridos com prioridade em qualquer nação signatária do bloco, seguindo agora para análise do Senado Federal.
Execução de ordens de proteção internacionais
Relatada em Plenário pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a proposta abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de associados como Bolívia, Chile e Equador. O texto busca proteger a vida e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente do status migratório no país de residência ou trânsito.
Criação da Ordem Mercosul de Proteção
O tratado prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), emitida pela autoridade judiciária do país de origem da medida. Entre as determinações executáveis no exterior estão o afastamento do agressor, a proibição de contato, a limitação de frequentar determinados espaços e a suspensão da posse ou porte de armas de fogo.
O acordo também autoriza o monitoramento por dispositivos de geolocalização, como tornozeleiras eletrônicas, caso o país executor disponha da tecnologia. Oriunda da Mensagem 1873/25 do Executivo sobre o pacto assinado em Assunção em 2022, a matéria cumpre a exigência constitucional de aprovação legislativa para atos internacionais.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo