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O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras rígidas de composição e rotulagem para produtos de açaí comercializados no país, visando garantir maior transparência aos consumidores.
Pelo texto, a denominação "açaí" só poderá figurar em destaque principal no rótulo de alimentos que contiverem, no mínimo, 30% de polpa da fruta e teor de 14% de sólidos totais. Os itens fora desse padrão deverão adotar um nome compatível com sua receita real.
Teores mínimos por categoria
A proposta especifica porcentagens mínimas de polpa para cada tipo de item: creme de açaí (40%), açaí tradicional (30%), frozen (25%), sorvete (20%) e bebida de açaí (10%).
Além disso, as embalagens deverão exibir no painel frontal o aviso "Contém __ % de polpa de açaí", sendo proibido o uso de frases ou ilustrações que induzam o comprador ao erro. As fabricantes terão 12 meses para se adequar após a sanção da lei.
Proteção ao consumidor
De autoria do deputado José Priante (MDB-PA), a medida visa conter a venda de mercadorias fabricadas majoritariamente com xaropes e corantes em vez da fruta.
O parlamentar destaca que a iniciativa busca aplicar normas semelhantes às adotadas para os derivados de cacau, como o chocolate, garantindo mais clareza ao mercado nacional.
Tramitação nas comissões
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a norma entre em vigor, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.
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