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Domingo, 08 de Novembro 2026
Política

Câmara analisa projeto que exige teor mínimo para produtos de açaí

Proposta do deputado José Priante fixa regras de rotulagem e porcentagem de fruta em cremes, sorvetes e bebidas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Câmara analisa projeto que exige teor mínimo para produtos de açaí
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras rígidas de composição e rotulagem para produtos de açaí comercializados no país, visando garantir maior transparência aos consumidores.

Pelo texto, a denominação "açaí" só poderá figurar em destaque principal no rótulo de alimentos que contiverem, no mínimo, 30% de polpa da fruta e teor de 14% de sólidos totais. Os itens fora desse padrão deverão adotar um nome compatível com sua receita real.

Teores mínimos por categoria

A proposta especifica porcentagens mínimas de polpa para cada tipo de item: creme de açaí (40%), açaí tradicional (30%), frozen (25%), sorvete (20%) e bebida de açaí (10%).

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Além disso, as embalagens deverão exibir no painel frontal o aviso "Contém __ % de polpa de açaí", sendo proibido o uso de frases ou ilustrações que induzam o comprador ao erro. As fabricantes terão 12 meses para se adequar após a sanção da lei.

Proteção ao consumidor

De autoria do deputado José Priante (MDB-PA), a medida visa conter a venda de mercadorias fabricadas majoritariamente com xaropes e corantes em vez da fruta.

O parlamentar destaca que a iniciativa busca aplicar normas semelhantes às adotadas para os derivados de cacau, como o chocolate, garantindo mais clareza ao mercado nacional.

Tramitação nas comissões

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a norma entre em vigor, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Câmara dos Deputados