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Sábado, 07 de Novembro 2026
Política

Assédio eleitoral no trabalho atinge mais de 7 mil casos, alerta ministério

Governo federal cobra retratação pública de empresários e reforça que vai punir demissões motivadas por divergências políticas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Assédio eleitoral no trabalho atinge mais de 7 mil casos, alerta ministério
© Lula Marques/ Agência Brasil.
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O Ministério do Trabalho e Emprego registrou mais de 7 mil notificações relacionadas ao assédio eleitoral em ambientes laborais brasileiros. Durante coletiva realizada nesta quarta-feira (4), o ministro Luiz Marinho fez um apelo direto para que empregadores que constrangeram funcionários voltem atrás em suas atitudes e façam retratações públicas.

Segundo o chefe da pasta, a prioridade da gestão atual não consiste em aplicar penalidades de forma preventiva, mas sim garantir o cumprimento integral da legislação trabalhista e proteger os subordinados contra pressões indevidas motivadas por preferências partidárias ou disputas nas urnas.

Pedidos de retratação pública

Marinho sugeriu que os empregadores que ameaçaram subordinados utilizem as redes sociais para se desculpar. Conforme a declaração oficial, aqueles que realizarem esse recuo tático evitarão sanções administrativas, embora o ministério mantenha o rigor contra demissões arbitrárias comprovadas.

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As estatísticas oficiais mostram uma alta expressiva nos registros após o segundo turno do pleito presidencial. No final de outubro, o patamar estava em 4.305 registros, volume que saltou para o patamar atual de mais de 7 mil ocorrências sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Investigação e consequências legais

Apesar do alto volume de notificações, o governo reconhece que o total carece de filtragem. O ministro ponderou que nem todas as ocorrências representam violações reais, sendo necessário separar os casos verídicos de notificações infundadas que sobrecarregam os canais oficiais de atendimento.

As empresas flagradas praticando discriminação política enfrentam graves penalidades jurídicas. O Ministério Público do Trabalho pode exigir indenizações por danos morais coletivos, enquanto funcionários demitidos indevidamente têm direito à reintegração ou ao recebimento em dobro dos salários correspondentes ao afastamento.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil