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Sábado, 25 de Abril 2026

Saúde

Anvisa autoriza Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes

A agência anunciou que a principal alteração é a inclusão do público pediátrico, expandindo o uso que antes era restrito a adultos.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Anvisa autoriza Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta quarta-feira (22), a aprovação para a utilização do medicamento Mounjaro no tratamento de diabetes tipo 2 em jovens a partir dos 10 anos de idade. Anteriormente, a substância era indicada exclusivamente para adultos.

Em comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que as demais aplicações do fármaco permanecem destinadas ao público adulto. "A única alteração consiste na expansão do público-alvo para o manejo do diabetes, que antes se restringia ao uso em adultos e agora abrange também o uso pediátrico".

O Mounjaro integra o grupo de medicamentos conhecidos como agonistas do receptor GLP-1, frequentemente chamados de "canetas emagrecedoras".

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Regulamentação da manipulação

Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa analisará uma proposta de instrução normativa que definirá os procedimentos e requisitos técnicos para a manipulação das chamadas canetas emagrecedoras.

Esta nova regulamentação fará parte de um conjunto de ações estratégicas, parte do plano de ação divulgado em 6 de maio, que inclui medidas de regulamentação e fiscalização referentes a este tipo de medicamento.

Grupos de trabalho estabelecidos

Na semana anterior, a agência publicou portarias que estabelecem dois grupos de trabalho com o objetivo de apoiar as atividades da autarquia no controle sanitário e assegurar a segurança dos pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, contará com a participação de representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, responsável por monitorar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa, além de fornecer subsídios para a tomada de decisões da diretoria colegiada por meio da sugestão de aprimoramentos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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