Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A partir do dia 7 de novembro, entram em vigor em todo o Brasil as novas diretrizes para o uso dos cartões de vale-refeição e alimentação, permitindo que os benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão habilitada. A medida busca ampliar o acesso dos trabalhadores e incentivar a concorrência no mercado.
Como funciona a interoperabilidade
Com a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a chamada interoperabilidade passa a ser obrigatória. Isso significa que marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser processadas sem que o estabelecimento precise de contratos individuais ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga comerciantes a aceitarem os benefícios, mas garante que os estabelecimentos credenciados consigam receber pagamentos de diferentes administradoras em um único terminal.
Taxas máximas e prazos de pagamento
A regulamentação também impõe limites financeiros para beneficiar o comércio. Entre as principais novidades do regramento estão:
- Taxa máxima de desconto: teto de 3,6% nas operações vinculadas ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio: limite de até 2% nas transações entre credenciadoras e emissoras;
- Prazo de repasse: pagamento aos comerciantes em no máximo 15 dias corridos.
Anteriormente, estabelecimentos enfrentavam taxas bem superiores e prazos de liquidação que podiam ultrapassar 30 dias.
Impacto no valor do benefício
É importante destacar que as novas regras não alteram o saldo repassado pelas empresas aos funcionários. O valor do benefício permanece inalterado, assim como sua destinação exclusiva para a compra de refeições prontas ou insumos alimentícios.
Desafios técnicos e entraves judiciais
Apesar da data estipulada, a implementação plena enfrenta resistência e problemas operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados.
Segundo a entidade, a falta de padronização nos canais de processamento pode dificultar a conciliação bancária dos estabelecimentos. Além disso, existe a preocupação de que empresas migrem para o modelo de auxílio-alimentação trabalhista, escapando dos tetos tarifários do PAT.
No âmbito jurídico, operadoras tentam questionar na Justiça a fixação de taxas por decreto. Embora algumas liminares tenham sido concedidas temporariamente, elas foram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também sinaliza receio quanto à fiscalização em um modelo de arranjo aberto.
Punições pelo descumprimento
As instituições ou estabelecimentos que violarem as regras do PAT estarão sujeitos a sanções severas. O descumprimento pode gerar multas, autuações, descredenciamento do programa e até a cobrança de incentivos fiscais obtidos indevidamente.