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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, indeferiu nesta sexta-feira (16) um requerimento da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) que visava censurar postagens em redes sociais de 54 dirigentes de movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos.
A coligação argumentava que essas entidades estariam utilizando suas estruturas físicas e perfis oficiais na internet para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao avaliar o pleito, o magistrado considerou que as denúncias demandam uma análise pormenorizada de cada caso. Por isso, concedeu um prazo de 72 horas para que os advogados da campanha apresentem evidências concretas sobre as irregularidades apontadas.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou Cueva em sua decisão.
O ministro pontuou que a negativa da liminar não significa uma permissão para o uso de recursos, bens ou serviços de sindicatos em prol de candidaturas. Tal prática permanece proibida pela legislação eleitoral vigente.
A questão ainda passará por um julgamento definitivo, embora não haja uma data definida para a conclusão do processo pelo tribunal.