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O TCU aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, conforme avança a regulamentação da nova reforma tributária brasileira. O percentual exato de 11,3468% passou por arredondamento após deliberação em sessão plenária extraordinária do tribunal.
Durante a mesma reunião, os ministros também definiram o redutor de 44,16% aplicável às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A atribuição de calcular essa alíquota inicial cabe ao tribunal para assegurar a manutenção da arrecadação federal durante a transição.
Os dados apurados agora seguem para análise formal do Senado Federal, que possui a prerrogativa de fixar oficialmente o percentual por meio de resolução.
A nova contribuição vai compor o sistema de tributação sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Contexto da transição
A validação dessa alíquota marca um avanço expressivo na implementação do novo modelo fiscal no país.
A taxa serve para mensurar os reflexos arrecadatórios e o impacto das exceções setoriais previstas na lei.
A cobrança oficial da contribuição terá início em 2027 em fase de testes, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.
O cronograma de transição completo estende-se até 2033, ano em que o sistema tributário anterior será totalmente extinto.