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O plenário do STF definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base de cálculo de contribuições federais.
Por maioria de votos, os ministros concluíram uma ação iniciada em 2008. A medida gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
Conforme o entendimento da Corte, o tributo municipal não pertence ao patrimônio das empresas.
Os valores arrecadados possuem caráter transitório e devem ser repassados diretamente aos municípios e ao Distrito Federal.
Por essa razão, tais quantias não podem ser taxadas pela União.
O imposto municipal incide sobre diversas atividades, como escolas, clínicas médicas e eventos.
Com o encerramento do julgamento, o tribunal fixou uma tese jurídica de aplicação obrigatória para processos semelhantes em todo o país.
"O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro", destacou o entendimento.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário.