A deliberação favorece diretamente a região Nordeste, que receberá a maior parcela dos valores nesta etapa. Os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte foram contemplados. Os montantes, já quitados pela União, estavam pendentes de uma autorização formal para que os estados pudessem efetuar o saque.
Bahia e Pernambuco se destacam no volume de recursos
No grupo dos contemplados, a Bahia se sobressai com a maior quantia a ser recebida, ultrapassando R$ 1,3 bilhão. Em seguida, Pernambuco e o Pará (este último ainda dependente de trâmites burocráticos) aparecem com as maiores porções do repasse total.
A autorização para a movimentação desses valores decorre de seis processos judiciais nos quais o STF confirmou que a União efetuou transferências inferiores ao piso anual por estudante durante o período de validade do fundo. Essa falha no cálculo resultou em uma dívida vultosa que agora é restituída aos estados com um propósito claro e mandatório: o aporte financeiro na área educacional.
Prazo para pagamentos e elegibilidade no Nordeste
Após a chancela do STF, as pastas estaduais de educação da região Nordeste iniciam os procedimentos para que os fundos alcancem seus beneficiários. Conforme a legislação vigente e a jurisprudência estabelecida pela Corte, no mínimo 60% dos montantes devem ser direcionados para a remuneração de profissionais da área do magistério.
Quem tem direito ao recebimento:
- Professores em atividade, aposentados e seus herdeiros que exerceram funções na rede de ensino estadual durante a vigência do Fundef (de 1997 a 2006).
- Profissionais com vínculo empregatício estatutário, temporário ou regido pela CLT, desde que tenham atuado no período estipulado.
Em unidades federativas como Pernambuco, o governo estadual já assegurou que os valores foram creditados e o prazo para a quitação da quinta parcela aos docentes é de até 30 dias. Na Bahia e no Ceará, as administrações locais devem anunciar os calendários de pagamentos nas próximas semanas, em conformidade com os processos administrativos de cada estado.
Repercussões na educação pública
A destinação de R$ 3,7 bilhões constitui um aporte substancial para a infraestrutura das escolas e para o reconhecimento da classe de educadores no Nordeste. Além das transferências diretas aos professores, os 40% restantes do valor total devem ser compulsoriamente aplicados em manutenção, reformas de unidades escolares e na compra de materiais para o sistema público de ensino.
A determinação do STF agiliza a concretização de sentenças judiciais anteriores e assegura que os estados possam empregar os recursos ainda no ciclo letivo de 2026. Quanto ao Pará, o único estado não nordestino evidenciado nesta etapa, a liberação de R$ 887 milhões está condicionada à entrega dos dados técnicos solicitados pelo ministro Fachin.
Panorama das liberações:
- Bahia: Mais de R$ 1,3 bilhão
- Pernambuco: R$ 435 milhões (com pagamentos já em andamento)
- Outros estados beneficiados: Ceará, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Pará.