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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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STF autoriza repasse de R$ 3,7 bilhões do Fundef, com destaque para o Nordeste

A Suprema Corte avançou na resolução de um antigo litígio entre unidades federativas e o governo federal. O ministro Edson Fachin, presidente do tribunal, formalizou a liberação de aproximadamente R$ 3,7 bilhões em precatórios referentes ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
STF autoriza repasse de R$ 3,7 bilhões do Fundef, com destaque para o Nordeste
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A deliberação favorece diretamente a região Nordeste, que receberá a maior parcela dos valores nesta etapa. Os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte foram contemplados. Os montantes, já quitados pela União, estavam pendentes de uma autorização formal para que os estados pudessem efetuar o saque.

Bahia e Pernambuco se destacam no volume de recursos

No grupo dos contemplados, a Bahia se sobressai com a maior quantia a ser recebida, ultrapassando R$ 1,3 bilhão. Em seguida, Pernambuco e o Pará (este último ainda dependente de trâmites burocráticos) aparecem com as maiores porções do repasse total.

A autorização para a movimentação desses valores decorre de seis processos judiciais nos quais o STF confirmou que a União efetuou transferências inferiores ao piso anual por estudante durante o período de validade do fundo. Essa falha no cálculo resultou em uma dívida vultosa que agora é restituída aos estados com um propósito claro e mandatório: o aporte financeiro na área educacional.

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Prazo para pagamentos e elegibilidade no Nordeste

Após a chancela do STF, as pastas estaduais de educação da região Nordeste iniciam os procedimentos para que os fundos alcancem seus beneficiários. Conforme a legislação vigente e a jurisprudência estabelecida pela Corte, no mínimo 60% dos montantes devem ser direcionados para a remuneração de profissionais da área do magistério.

Quem tem direito ao recebimento:

  • Professores em atividade, aposentados e seus herdeiros que exerceram funções na rede de ensino estadual durante a vigência do Fundef (de 1997 a 2006).
  • Profissionais com vínculo empregatício estatutário, temporário ou regido pela CLT, desde que tenham atuado no período estipulado.

Em unidades federativas como Pernambuco, o governo estadual já assegurou que os valores foram creditados e o prazo para a quitação da quinta parcela aos docentes é de até 30 dias. Na Bahia e no Ceará, as administrações locais devem anunciar os calendários de pagamentos nas próximas semanas, em conformidade com os processos administrativos de cada estado.

Repercussões na educação pública

A destinação de R$ 3,7 bilhões constitui um aporte substancial para a infraestrutura das escolas e para o reconhecimento da classe de educadores no Nordeste. Além das transferências diretas aos professores, os 40% restantes do valor total devem ser compulsoriamente aplicados em manutenção, reformas de unidades escolares e na compra de materiais para o sistema público de ensino.

A determinação do STF agiliza a concretização de sentenças judiciais anteriores e assegura que os estados possam empregar os recursos ainda no ciclo letivo de 2026. Quanto ao Pará, o único estado não nordestino evidenciado nesta etapa, a liberação de R$ 887 milhões está condicionada à entrega dos dados técnicos solicitados pelo ministro Fachin.

Panorama das liberações:

  • Bahia: Mais de R$ 1,3 bilhão
  • Pernambuco: R$ 435 milhões (com pagamentos já em andamento)
  • Outros estados beneficiados: Ceará, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Pará.
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