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Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por companhias obrigadas pela reforma tributária a incluir a CBS cumpriram essa exigência nos últimos trinta dias, conforme informou a Receita Federal nesta sexta-feira (9).
De acordo com o levantamento oficial, foram gerados no período 3,7 bilhões de documentos com a menção ao tributo, enquanto 600 milhões saíram sem essa especificação detalhada.
Isso demonstra que quase nove em cada dez documentos desse grupo já contemplam o preenchimento da nova contribuição, estabelecida para substituir tributos antigos.
As estatísticas integram o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. O boletim, divulgado em 8 de outubro de 2026, abrange registros até as 23h59 de 7 de outubro.
A ferramenta pública viabiliza o monitoramento do avanço nos registros da CBS e aponta como as empresas lidam com a adaptação ao novo cenário econômico.
Dois terços já se adaptaram
O estudo também evidencia o progresso na adequação entre os emissores. No intervalo avaliado, 1.275.356 companhias elegíveis emitiram comprovantes fiscais.
Desse montante:
- 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
- 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
- 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.
O índice abrange tanto quem já incorporou a exigência em todas as emissões quanto quem ainda passa por ajustes operacionais.
As organizações enquadradas no Simples Nacional não têm obrigatoriedade de destacar a CBS em 2026 e ficam de fora dessa conta.
Transporte e varejo lideram
O grau de conformidade difere conforme o modelo de documento fiscal. Os números da Receita Federal indicam que os mercados de transporte, comunicação e varejo mostram taxas variadas de adesão.
Veja os resultados por categoria de documento:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.
Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.
Como funciona a transição
A CBS integra o modelo inédito de tributação sobre o consumo idealizado pela reforma tributária. Ela atua, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na substituição progressiva de taxas incidentes sobre produtos e serviços.
O cronograma oficial define várias fases para a implementação das normas:
- 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis aos contribuintes;
- 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;
- 2033: previsão de vigência integral do IBS.
Os prazos constam na Constituição e não sofrem alterações por atos administrativos da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O que as empresas devem fazer
As exigências ligadas à CBS e ao IBS constam nos regulamentos próprios e em normativas conjuntas da Receita Federal e do CGIBS.
As autoridades recomendam que os contribuintes planejem as mudanças de acordo com suas demandas operacionais e preparem os sistemas internos para cumprir os prazos vigentes.
Entre as principais recomendações estão:
- Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
- Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
- Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;