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Sábado, 07 de Novembro 2026
Justiça

Protesto no TSE contesta decisão de André Mendonça sobre vídeo de campanha

Ativistas criticam suspensão de propaganda eleitoral sobre o caso da menina Ana Clara, enquanto defesa alega foco exclusivo em ataques.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Protesto no TSE contesta decisão de André Mendonça sobre vídeo de campanha
© Luiz Claudio Ferreira/Agência Brasil
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Um protesto no TSE reuniu cerca de 100 ativistas nesta sexta-feira (23), em Brasília, contra o veto ao impulsionamento pago de um vídeo referente ao caso da menina Ana Clara nas redes sociais. A liminar foi concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, após representação movida pelo candidato e senador Flávio Bolsonaro.

A decisão atinge diretamente a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, proibindo novos impulsionamentos do material sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. O vídeo, de 2 minutos e 28 segundos, destaca que Flávio Bolsonaro defendeu o policial militar acusado de disparar o tiro de fuzil que vitimou a criança de 5 anos, em Niterói, em 2021.

Críticas da sociedade civil à decisão

A manifestação ocorreu em frente à sede da corte eleitoral. A presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM), Maria das Neves Filha, classificou a restrição como uma forma de censura que prejudica o debate público na reta final das eleições.

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“Devemos denunciar essa censura flagrante à nossa democracia. Vamos tomar as medidas cabíveis para fazer com que a justiça prevaleça nesse caso”, declarou a ativista, criticando a publicação da medida no último dia útil antes do pleito.

Fundamentação jurídica do ministro

Em sua justificativa, o ministro André Mendonça sustentou que o impulsionamento pago não trazia conteúdo promocional autônomo sobre a candidatura de Lula. Segundo o magistrado, a publicidade contratada concentrou-se prioritariamente na desqualificação e crítica ao adversário.

O vice-presidente da corte ressaltou também que a participação da mãe da vítima, Cristiane Gomes da Silva, ou a utilização de trechos de debates passados não anulam a irregularidade da contratação paga para esse tipo de mensagem publicitária.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil