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Termina nesta quinta-feira (15) o prazo fundamental para que os micro e pequenos empresários realizem a adesão ao Simples Nacional, o modelo de tributação simplificada voltado a empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A alteração no cronograma ocorreu em virtude da reforma tributária. O período inicial foi antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após negociações com o Sebrae e entidades contábeis.
Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 precisam concluir os trâmites dentro das novas datas estabelecidas. A medida busca oferecer maior previsibilidade e adaptação ao novo cenário fiscal do país.
Novas regras e prazos
As normas atuais incorporam ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário para evitar penalidades ou perda de prazos importantes.
Os prazos definidos incluem:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções
Impacto do IBS e da CBS
Uma das principais inovações permite que a empresa permaneça no regime simplificado e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo formato regular.
Essa decisão pode influenciar diretamente negócios que comercializam com outras empresas, especialmente pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas recomendam simulações financeiras antes de qualquer escolha definitiva. O planejamento deve envolver a análise da cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e o fluxo de caixa para 2027.
Regras para o MEI e NFS-e
O calendário para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado. A opção pelo Simei continua ocorrendo tradicionalmente em janeiro de cada ano.
Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo para adaptações tecnológicas.