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Termina nesta sexta-feira o prazo para que micro e pequenos empresários ajustem sua adesão ao Simples Nacional e definam como recolherão os novos impostos da reforma tributária. A escolha do regime que vigorará a partir de janeiro impactará diretamente a gestão fiscal do negócio.
Os empreendimentos que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema convencional têm até o fim do dia para registrar a transição. Sem a manifestação, o pagamento continuará simplificado, com alíquotas aplicadas conforme o porte da empresa.
Também vence hoje a data limite para a regularização de débitos e pendências que barraram o ingresso no regime unificado. O período inicial para a solicitação de adesão foi encerrado em meados deste mês.
Destinado a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, o modelo teve os procedimentos antecipados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em virtude da adaptação ao novo sistema tributário nacional.
A regulamentação do CGSN incorporou o IBS e a CBS à tributação do consumo. As empresas que desejarem desistir das opções realizadas terão a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro para formalizar a alteração.
Mudanças no calendário e regras do regime
As novas diretrizes atingem principalmente companhias que não pertencem ao modelo unificado e pretendem adotá-lo no próximo ciclo. Confira o cronograma de prazos estabelecido:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: definição do regime regular para recolhimento da CBS e do IBS;
- 30 de outubro de 2026: data final para solucionar pendências impeditivas;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo reservado para eventuais desistências.
Ficou mantido o início dos efeitos para 1º de janeiro de 2027, além de uma nova oportunidade para revisar a escolha do IBS e da CBS entre 1º e 31 de março do mesmo ano.
Impactos do IBS e da CBS na gestão fiscal
Com as novas regras, a empresa pode permanecer no regime simplificado e optar por recolher o IBS e a CBS pela sistemática regular. A estratégia beneficia negócios voltados ao mercado B2B devido à transferência e aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas orientam que essa escolha não deve considerar apenas as alíquotas. É indispensável analisar a cadeia de fornecedores, a carteira de clientes, a precificação e o impacto no fluxo de caixa.
Regras para novas empresas, MEI e NFS-e
Quem já está cadastrado não precisa renovar o pedido, mas deve verificar se há pendências fiscais. Já os empreendimentos abertos no último trimestre de 2026 farão as opções diretamente na inscrição do CNPJ.
A alteração não afeta o Microempreendedor Individual (MEI), que mantém a opção pelo Simei restrita ao mês de janeiro. Além disso, a obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, e as informações da Defis serão integradas ao PGDAS-D.