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Domingo, 08 de Novembro 2026
Economia

Novas regras do MEI trazem perdão de dívidas e ampliam teto de faturamento

Pacote Prospera MEI assinado pelo presidente Lula também dispensa a emissão de nota fiscal para vendas destinadas a pessoas físicas.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Novas regras do MEI trazem perdão de dívidas e ampliam teto de faturamento
© Lula Marques/Agência Brasil.
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Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 introduz mudanças significativas para o MEI no Brasil, incluindo a anistia de débitos tributários federais e a ampliação gradual do limite de receita anual. O pacote denominado Prospera MEI busca fortalecer os pequenos negócios com novas diretrizes para contratações e compras públicas.

As novidades incluem o aumento do limite de faturamento e facilidades para a quitação de pendências financeiras. Grande parte das inovações normativas começa a vigorar em 2027.

O presidente também assinou um decreto que dispensa a categoria de emitir notas fiscais em transações comerciais realizadas diretamente com consumidores finais pessoas físicas.

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Principais mudanças

Entre os pontos de destaque aprovados na nova legislação estão:

  • Perdão de dívidas: remissão total de débitos federais, juros e multas acumulados.
  • Novo teto de faturamento: patamares de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: permissão para manter até dois empregados.
  • Nota fiscal: desobrigação de emissão para pessoas físicas.
  • Dívidas bancárias: leilões de renegociação com descontos expressivos.

Impacto nas finanças

A remissão de débitos tributários alcança valores constituídos até outubro de 2026. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de pequenos empreendedores serão diretamente contemplados.

Para assegurar o benefício, os profissionais precisarão manter o adimplemento das guias mensais do Simples Nacional durante os primeiros meses de vigência do programa governamental.

A evolução do teto de receita anual corrige uma demanda antiga da classe, permitindo o crescimento orgânico dos negócios sem o desenquadramento imediato do regime simplificado.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil