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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Nova decisão do TSE estabelece inelegibilidade por lesão corporal contra mulher

Corte entendeu que a agressão motivada por gênero equipara-se a crimes contra a vida segundo a Lei da Ficha Limpa.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Nova decisão do TSE estabelece inelegibilidade por lesão corporal contra mulher
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira que a condenação em segunda instância por inelegibilidade decorrente de violência doméstica impede candidaturas. Por unanimidade, os magistrados barraram o registro político do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A negativa inicial havia sido decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral alagoano em setembro. A ação teve início após uma representação protocolada pelo senador Renan Calheiros.

O colegiado concluiu que o delito de lesão corporal praticado em razão do gênero feminino possui o mesmo peso jurídico do feminicídio. Dessa forma, a infração passa a ser equiparada a um crime contra a vida.

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Conforme as diretrizes da Lei da Ficha Limpa, indivíduos condenados por órgãos colegiados em delitos contra a vida e a dignidade sexual ficam impedidos de disputar cargos por oito anos. A nova interpretação estende essa restrição a agressões físicas contra mulheres.

Documentos do processo apontam que o réu foi considerado culpado pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele empurrou a esposa em uma área escorregadia, resultando em uma queda que provocou ferimentos graves e exigiu cirurgia.

Embora a decisão ainda não tenha trânsito em julgado, os ministros lembraram que a legislação exige apenas o julgamento colegiado. Os recursos da defesa prosseguem sem suspender os efeitos da condenação.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a medida apenas reforça a proteção legal à integridade física feminina. Segundo ele, não houve criação de uma nova regra de impedimento.

Ao encerrar a sessão, o presidente da corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o entendimento como um marco histórico. O magistrado reforçou que o tribunal apenas aplicou o texto já vigente na legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil