Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O ministro André Mendonça, do TSE, reafirmou nesta sexta-feira (23) que cabe exclusivamente a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a decisão de abrir o próprio sigilo bancário, fiscal e telefônico. A determinação reforça que os candidatos possuem autonomia para divulgar tais dados por conta própria, sem a necessidade de intervenção ou intermediação da Justiça Eleitoral.
A decisão de Mendonça estabelece que o tribunal não possui competência para fiscalizar ou mediar os chamados desafios lançados entre as campanhas. Mesmo com a entrega de procurações por parte dos presidenciáveis, o magistrado manteve seu entendimento original, descartando qualquer alteração no curso do processo.
Para o ministro, a iniciativa de transparência deve ser direta. "Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares", declarou Mendonça. O magistrado destacou que a divulgação de informações, como gastos com cartão corporativo, deve ocorrer sem subterfúgios, caracterizando o que chamou de transparência ativa, independente da Corte.