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Domingo, 08 de Novembro 2026
Justiça

Justiça manda Meta apagar posts que incentivam assédio eleitoral

Ação do MPT exige a remoção de conteúdos em 24 horas e estabelece multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Vitória 360 Graus
Por Vitória 360 Graus
Justiça manda Meta apagar posts que incentivam assédio eleitoral
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações no Instagram, Facebook e Threads que promovem o assédio eleitoral e a demissão de empregados por motivos políticos. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa de tecnologia possui o prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial, para apagar 14 publicações que já foram devidamente catalogadas pelo MPT. Além da exclusão dos conteúdos, o órgão ministerial requer o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.

A liminar judicial fixa ainda a interrupção da recomendação algorítmica desses materiais e exige a divulgação de um aviso preventivo sobre assédio eleitoral aos usuários das três redes sociais no Brasil.

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Investigação de assédio eleitoral

A iniciativa do Ministério Público do Trabalho originou-se do recebimento de mais de 3.080 denúncias relacionadas a assédio eleitoral no transcorrer do pleito de 2026. Apenas no período de 72 horas após a conclusão do segundo turno, foram contabilizados 1.147 registros.

Conforme a apuração do MPT, diversas postagens incentivavam proprietários de empresas a fiscalizar as redes sociais de funcionários, vigiar preferências de voto, barrar contratações e demitir trabalhadores com posicionamentos contrários aos dos patrões.

O órgão apontou também que mecanismos de distribuição de conteúdo das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os vídeos recomendados no reels, intensificavam a circulação do material discriminatório.

Determinações e punições para a empresa

A sentença impõe um conjunto de medidas operacionais obrigatórias para a Meta:

  • Remoção do conteúdo: excluir as 14 postagens em até 24 horas;
  • Bloqueio de algoritmo: cessar o impulsionamento automatizado do material;
  • Aviso aos perfis: notificar os administradores das contas afetadas em até 48 horas;
  • Guarda de provas: preservar o histórico e dados técnicos do material excluído durante todo o processo;
  • Comunicação pública: exibir alerta sobre legislação trabalhista e discriminação por cinco dias seguidos no prazo de 72 horas.

O descumprimento da exigência de exclusão sujeitará a Meta a uma pena pecuniária diária de R$ 50 mil por postagem mantida no ar. Caso não publique o comunicado aos usuários, a multa será de R$ 200 mil.

Limites do direito de livre manifestação

Ao julgar o caso, o magistrado Bruno José Perusso fundamentou que a garantia de livre expressão e manifestação política não respalda condutas discriminatórias ou retaliações no ambiente corporativo.

O juiz enfatizou que a possibilidade legal de rescisão sem justa causa não faculta aos empregadores o uso de opiniões partidárias como critério para aplicação de penalidades trabalhistas.

Por tratar-se de uma tutela provisória de urgência, a liminar cabe recurso por parte da Meta. O pedido definitivo referente à indenização de R$ 50 milhões será avaliado no julgamento final da ação civil pública na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil