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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações no Instagram, Facebook e Threads que promovem o assédio eleitoral e a demissão de empregados por motivos políticos. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa de tecnologia possui o prazo de 24 horas, contado a partir da notificação oficial, para apagar 14 publicações que já foram devidamente catalogadas pelo MPT. Além da exclusão dos conteúdos, o órgão ministerial requer o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.
A liminar judicial fixa ainda a interrupção da recomendação algorítmica desses materiais e exige a divulgação de um aviso preventivo sobre assédio eleitoral aos usuários das três redes sociais no Brasil.
Investigação de assédio eleitoral
A iniciativa do Ministério Público do Trabalho originou-se do recebimento de mais de 3.080 denúncias relacionadas a assédio eleitoral no transcorrer do pleito de 2026. Apenas no período de 72 horas após a conclusão do segundo turno, foram contabilizados 1.147 registros.
Conforme a apuração do MPT, diversas postagens incentivavam proprietários de empresas a fiscalizar as redes sociais de funcionários, vigiar preferências de voto, barrar contratações e demitir trabalhadores com posicionamentos contrários aos dos patrões.
O órgão apontou também que mecanismos de distribuição de conteúdo das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os vídeos recomendados no reels, intensificavam a circulação do material discriminatório.
Determinações e punições para a empresa
A sentença impõe um conjunto de medidas operacionais obrigatórias para a Meta:
- Remoção do conteúdo: excluir as 14 postagens em até 24 horas;
- Bloqueio de algoritmo: cessar o impulsionamento automatizado do material;
- Aviso aos perfis: notificar os administradores das contas afetadas em até 48 horas;
- Guarda de provas: preservar o histórico e dados técnicos do material excluído durante todo o processo;
- Comunicação pública: exibir alerta sobre legislação trabalhista e discriminação por cinco dias seguidos no prazo de 72 horas.
O descumprimento da exigência de exclusão sujeitará a Meta a uma pena pecuniária diária de R$ 50 mil por postagem mantida no ar. Caso não publique o comunicado aos usuários, a multa será de R$ 200 mil.
Limites do direito de livre manifestação
Ao julgar o caso, o magistrado Bruno José Perusso fundamentou que a garantia de livre expressão e manifestação política não respalda condutas discriminatórias ou retaliações no ambiente corporativo.
O juiz enfatizou que a possibilidade legal de rescisão sem justa causa não faculta aos empregadores o uso de opiniões partidárias como critério para aplicação de penalidades trabalhistas.
Por tratar-se de uma tutela provisória de urgência, a liminar cabe recurso por parte da Meta. O pedido definitivo referente à indenização de R$ 50 milhões será avaliado no julgamento final da ação civil pública na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.