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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa Meta recupere, no prazo de dois dias, as contas estudantis do Rio Grande do Sul no Instagram que haviam sido desativadas. A decisão atende a uma demanda urgente das instituições acadêmicas locais.
No dia 6 de outubro, a Meta removeu simultaneamente os perfis do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à UFRGS, além da página do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA.
A remoção ocorreu logo após a publicação de convocações para assembleias e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante disso, o MPF e o Saju ajuizaram uma ação civil pública.
Para os órgãos de justiça, a atitude da empresa configura ato de censura. A medida restringe a organização coletiva dos alunos e dificulta o atendimento jurídico gratuito prestado à população.
Mesmo com a determinação judicial emitida, os perfis afetados permaneciam inacessíveis até a tarde do último sábado (17).
Casos de inteligência artificial
Na quarta-feira (14), a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao TSE. O motivo foi a constatação de que a inteligência artificial do WhatsApp bloqueava imagens do petista, mas permitia conteúdos sobre Flávio Bolsonaro (PL).
O processo também destacou limitações no alcance de publicações políticas nas redes sociais da gigante tecnológica.
Em decisão unânime na sexta-feira (16), o TSE manteve o entendimento que impede a Meta de limitar postagens eleitorais, buscando assegurar a igualdade entre os concorrentes ao pleito.
Até o momento, a Meta não se pronunciou sobre as determinações.